Contratação diretaContratação PúblicaLicitaçãoNova Lei de LicitaçõesVídeos
Contratação de soluções inovadoras pela administração pública e estatais
por Equipe Técnica da ZêniteCapacitação Online | 17 a 19 abril de 2024
A análise das condições de idoneidade e de habilitação deve ocorrer em momentos elementares do desenvolvimento da relação contratual.
Além da regularidade fiscal, é preciso verificar a idoneidade do particular em licitar e contratar com a Administração, a fim de confirmar se entre a adjudicação e a assinatura do contrato, por exemplo, não incorreram sanções de: (a) suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração; (b) declaração de inidoneidade; (c) impedimento de licitar e contratar com a Administração; ou (d) proibição de contratar com o Poder Público (ainda que por intermédio da pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário) cujos efeitos inviabilizem a formalização do contrato.
Na hipótese de contrato já celebrado, embora a aplicação superveniente da sanção impeditiva do direito de licitar e contratar, com efeitos no âmbito da Administração contratante, não determine a rescisão, pode vir a prejudicar eventual prorrogação do contrato.
Por esse motivo, embora não haja previsão na Lei nº 8.666/1993 e na Lei nº 10.520/2002 sobre quando realizar tais análises, observando os princípios da razoabilidade e da finalidade, recomendamos proceder à verificação da habilitação e da idoneidade do particular, inclusive via consulta a registros cadastrais, previamente: à formalização do contrato ou à emissão da nota de empenho de despesa; à prorrogação da vigência respectiva; e à realização dos pagamentos.
Em modelo de edital de licitação da Advocacia-Geral da União para compra, consta previsão de que a verificação das condições de participação do particular, ou seja, a inexistência de sanções que impeçam a contratação do particular, serão verificadas quando da habilitação e em momento prévio à contratação ou à emissão de empenho,
mediante a consulta aos seguintes cadastros: SICAF; Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União; Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça; Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU. (Grifamos)
Portanto, recomendamos que a Administração consulte cadastros para certificar-se sobre a ausência de condições impeditivas à contratação, de forma prévia à formalização do contrato ou à emissão da nota de empenho de despesa, a pagamentos e à prorrogação da vigência respectiva.
A versão completa deste material está disponível no ZÊNITE FÁCIL, ferramenta que reúne todo o conteúdo produzido pela Zênite sobre contratação pública. Solicite acesso cortesia para conhecer a solução: comercial@zenite.com.br ou pelo telefone: (41) 2109-8660.
Capacitação Online | 17 a 19 abril de 2024
Introdução Esse artigo inicia com uma exploração detalhada do adicional de periculosidade, abordando sua natureza jurídica, base e método de cálculo. Em seguida, mergulhamos nas Convenções Coletivas de Trabalho, destacando...
O TJ/SP, em agravo de instrumento, julgou que a nova Lei de Licitações nº 14.133/2021 tratou de dissipar qualquer dúvida quanto à abrangência da eficácia da sanção de impedimento de...
Bastidores de uma disputa não solucionada expressamente pela Lei nº 14.133/2021
O que os Decretos Municipais nºs 6.058/2023 de Nova Esperança/PR; 15.000/2023 de Blumenau/SC; 21/2023 de Inhapi/AL; 022/2023 de Brejo Santo/CE; 25.410/2023 de Teresina/PI; 38.051/2023 de Salvador/BA; 061/2023 de Bodocó/PE; 073/2023...
O STJ, em recurso ordinário, julgou que a divulgação permanente do edital de credenciamento de leiloeiros é obrigatória somente após a vigência da Lei nº 14.133/21. Segundo o tribunal, “o...
1 - Introdução Com a entrada em vigor da Lei 14.133/21, que revogou a Lei 8.666/93, observamos uma transformação significativa no cenário normativo relacionado à subcontratação em contratos administrativos. No...