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alvaro s souza
01 de junho de 2013
No SRP já terminei a fase aceitação como fazer para fazer o cadastro de reserva?
1 resposta
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Ricardo Alexandre Sampaio
03 de junho de 2013
Prezado Alvaro S Souza,
Em breve será publicado na Revista ILC, artigo elaborado pela Equipe Técnica da Zênite que responde essas e outras dúvidas sobre o cadastro de reserva.
Assim que a minuta estiver revisada encaminho para você.
Cordialmente,
Ricardo Sampaio
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Brenia Diogenes G. dos Santos
30 de abril de 2013
Prezada Mariana,
Até o momento não foi editada norma regulamentando o disposto no art. 4º, do Decreto nº 7.892/13.
As justificativas para dispensa da IRP devem ser analisadas caso a caso. De todo modo, um exemplo que poderia ser cogitado é eventual incompatibilidade do sistema adotado.
Obrigada pela sua participação,
Brenia
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Mariana Lira
19 de abril de 2013
Brenia, poderia exemplificar um caso em que a dispensa da divulgação da IRP estaria devidamente justificada?
O Decreto diz, em seu Art. 4º, § 2º que o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão editará norma complementar para regulamentar o disposto no artigo.
Já existe alguma regulamentação?
Desde já agradeço,
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Brenia Diogenes G. dos Santos
05 de abril de 2013
Prezada Rosilda,
Primeiramente, importa saber como o sistema eletrônico do Banco do Brasil irá operacionalizar a questão do registro dos licitantes para formação do cadastro de reserva, se será exigida a análise prévia da habilitação para fins de registro ou se haverá possibilidade de exigir apenas em sede de contratação.
Essa definição ganha especial atenção em razão de o Decreto nº 7.892/13 não apresentar solução expressa para o caso, havendo espaço para formação de mais de um entendimento, a princípio.
Como os licitantes que igualarem o preço do 1º arrematante integrarão a Ata, ficando obrigados a fornecerem, mediante convocação segundo a ordem de classificação, no caso de haver cancelamento do registro do beneficiário, a minha tendência se forma no sentido de que a análise da habilitação, bem como a aceitabilidade da proposta, deve ser prévia ao registro, e não uma condição para contratar.
Cordialmente,
Brenia
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ROSILDA HIPOLITO
20 de março de 2013
Gostaria de saber o seguinte:
o nosso sistema eletrônico usado para realizar as licitações é o Bando do Brasil. Como devo proceder no momento, após a disputa de preço, é obrigatorio analisar toda a documentação de habilitação de todas as empresas de manifestarem interesse em registro seus preços pelo preço do 1º arrematante? Ex.: Um Pregão contendo 50 lotes, se em todos esses lotes, várias empresas manifestarem interesse em registrar seus preços em todos os lotes, o pregoeiro terá que analisar a documentação de, em média, 150 habilitações e registrar seus preços em atas? ou só será analisado a habilitação, caso a empresa seja convocada no decorrer da vigência da Ata?