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25/02/2013 – Vigência do Decreto nº 7.892/2013 quanto às novas regras para adesão ao Sistema de Registro de Preço
De acordo com o publicado no site do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (http://www.planejamento.gov.br/noticia.asp?p=not&cod=9420&cat=94&sec=7), informamos a todos os órgãos e entidades contratantes e licitantes vinculados ao Sistema de Serviços Gerais (Sisg) que, a partir do dia 25 de fevereiro de 2013, o processo de compras pelo Sistema de Registro de Preços deverá observar o disposto no Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013.
Para tanto, cumpre tecer as seguintes orientações:
1) é obrigatória a previsão, no edital, para registro de preços do quantitativo reservado para aquisição tanto pelo órgão gerenciador e órgãos participantes quanto pelos órgãos não participantes (art. 9º, incs. II e III);
2) os órgãos não participantes, ou “caronas”, somente poderão efetuar adesões às atas se o órgão gerenciador expressamente admitir no edital (art. 9º, inc. III);
3) as adesões às atas, caso permitidas, somente poderão ser efetuadas com autorização do órgão gerenciador e, no caso, após a primeira aquisição ou contratação por órgão integrante da ata. Após a autorização do órgão gerenciador, o “carona” deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata (art. 22, §§ 5º e 6º);
4) não existindo previsão editalícia sobre a estimativa de quantidades a serem adquiridas pelos órgãos não participantes ou “caronas”, fica proibida qualquer adesão;
5) o órgão gerenciador poderá admitir, através do instrumento convocatório, adesões de até cinco vezes a quantidade de itens registrados para o órgão gerenciador e órgãos participantes independente do número de órgãos não participantes que aderirem (art. 22, § 4º);
6) cada órgão não participante ou “carona” não poderá exceder cem por cento dos quantitativos dos itens (art. 22, § 3º).
Secretaria de Logística e Tecnologia de Informação (SLTI)
Departamento de Logística e Serviços Gerais (DLSG)
Coordenação-geral de Normas (CGNOR)
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