Contratação diretaContratação PúblicaLicitaçãoNova Lei de LicitaçõesVídeos
Contratação de soluções inovadoras pela administração pública e estatais
por Equipe Técnica da ZêniteCapacitação Online | 17 a 19 abril de 2024
A compensação é forma especial de extinção de obrigações, e está prevista no art. 368 do Código Civil. Por meio dela, os créditos e débitos recíprocos, líquidos vencidos e de coisas fungíveis, pertencentes a duas pessoas, se contrabalançam e se extinguem até onde se compensam.
Sua utilização pela Administração Pública, no que tange a créditos e débitos oriundos de contratos administrativos, é defensável, e possui como fundamento o art. 54, da Lei nº 8.666/93.
Esta é uma possibilidade genérica a qual, obviamente, pode gerar uma série de dúvidas no caso concreto. E, dentre essas dúvidas, destacamos aqui uma que nos chamou a atenção: essa compensação poderia ocorrer entre um crédito pertencente a Administração, e um débito seu, líquido e vencido, porém prescrito?
Num primeiro momento, poder-se-ia dizer que sim, uma vez que, conforme destaca Sílvio de Salvo Venosa, “a compensação, entre nós, opera independentemente da iniciativa dos interessados (…)”[1] , ou seja, de forma automática. Nessa seara, o débito da Administração, ainda que prescrito (não exigível), se compensaria automaticamente com os créditos a ela pertencentes.
De outro lado, causa estranheza o fato de uma obrigação prescrita gerar danos aos cofres públicos. Afinal de contas, o particular, em tese, não poderia mais exigir este crédito, apesar de ele ainda existir. Em virtude dessa inexigibilidade, pode-se cogitar até mesmo em indisponibilidade do patrimônio público como fator impeditivo para a compensação.
E você cliente Zênite, o que acha?
____________________
[1] VENOSA, Sílvio de Salvo. Direito civil: teoria geral das obrigações e teoria geral dos contratos. 5. ed. São Paulo: Atlas, 2005. p. 304.
Capacitação Online | 17 a 19 abril de 2024
Introdução Esse artigo inicia com uma exploração detalhada do adicional de periculosidade, abordando sua natureza jurídica, base e método de cálculo. Em seguida, mergulhamos nas Convenções Coletivas de Trabalho, destacando...
O TJ/SP, em agravo de instrumento, julgou que a nova Lei de Licitações nº 14.133/2021 tratou de dissipar qualquer dúvida quanto à abrangência da eficácia da sanção de impedimento de...
Bastidores de uma disputa não solucionada expressamente pela Lei nº 14.133/2021
O que os Decretos Municipais nºs 6.058/2023 de Nova Esperança/PR; 15.000/2023 de Blumenau/SC; 21/2023 de Inhapi/AL; 022/2023 de Brejo Santo/CE; 25.410/2023 de Teresina/PI; 38.051/2023 de Salvador/BA; 061/2023 de Bodocó/PE; 073/2023...
O STJ, em recurso ordinário, julgou que a divulgação permanente do edital de credenciamento de leiloeiros é obrigatória somente após a vigência da Lei nº 14.133/21. Segundo o tribunal, “o...
1 - Introdução Com a entrada em vigor da Lei 14.133/21, que revogou a Lei 8.666/93, observamos uma transformação significativa no cenário normativo relacionado à subcontratação em contratos administrativos. No...