Quando atua intervindo na economia por meio de sua faceta empresarial, o Estado faz tanto uso de tradicionais estruturas institucionais como as empresas públicas e sociedades de economia mista, em que ele detém o controle majoritário acionário, como também lança mão de estruturas jurídicas não…
Após a Organização Mundial da Saúde declarar pandemia de Corona vírus, e com o aumento de casos associados à doença no país, as autoridades públicas brasileiras vem adotando diversas medidas de enfrentamento, com consequências diretas e indiretas, em maior ou menor proporção, nas relações sociais…
Trata-se de mandado de segurança impetrado contra ato do TCU que determinou à sociedade de economia mista que se abstivesse de prorrogar o prazo de vigência do contrato firmado com sociedade de advogados. Segundo a fundamentação do TCU, o órgão conta com advogados em seu…
PARTINDO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
O avanço das terceirizações no Brasil foi projetado para as empresas privadas e centrado na possibilidade de fazê-lo em relação às atividades-fim. É nessa direção que caminhou a reforma trabalhista (Lei nº 13.467/2017) e o Supremo Tribunal Federal (ADPF nº 324 e RExt nº 958.252). Entretanto, a ampliação para as atividades-fim não resolve as discussões sobre a terceirização por parte da Administração Pública, porque o ponto de inflexão para ela é outro.
A Lei nº 13.303/2016 trouxe regras específicas para as contratações envolvendo as atividades finalísticas das empresas estatais, as quais, conforme art. 28, § 3º, estão dispensadas de observar as prescrições constantes do Título II, Capítulo I. Trata-se de situações envolvendo a inaplicabilidade do regime ordinário…
Na compreensão da Consultoria Zênite, não é permitido à Administração Pública brasileira, incluindo-se as empresas estatais, a instauração de licitação ou a celebração direta de contrato sem a previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes desses ajustes a serem executadas no…
Muitos são os que atualmente falam sobre Compliance, mas talvez poucos são os que conseguem tratar deste relevante tema longe do senso comum. Sem dúvida tratar dos seus aspectos históricos e de seus princípios, da noção envolvida pelo verbo em inglês “to comply”, da necessidade de apoio da alta administração dentre outros é fundamental, mas precisamos ir além, para não permitir que o tema seja mais um, dentre tantos outros, a cair no chamado “conhecimento vulgar”.
A autorização ou a vedação da participação de empresas reunidas em consórcios relaciona-se diretamente ao dever de planejamento. Isso porque a decisão sobre o assunto está intimamente vinculada à necessidade ou não de adoção dessa medida como instrumento apto a ampliar a competitividade em face…
No que tange aos contratos a serem firmados pelas empresas estatais, esse novo regime jurídico deixa claro orientar-se pelas cláusulas fixadas nos próprios instrumentos contratuais, pelo disposto na Lei nº 13.303/16 e pelos preceitos de direito privado. Inclusive, no que se refere à disciplina fixada…
Sobre o sistema de registro de preços, a disciplina fixada pela Lei nº 13.303/16 é bastante sucinta. Dentre os pontos tratados destacamos o previsto no § 1º de seu art. 66: Art. 66. O Sistema de Registro de Preços especificamente destinado às licitações de que…