Momento de assinatura da ata de registro de preços

Sugestão para agilizar o procedimento

Doutrina

Primeiramente é necessário indagar, qual seria o momento oportuno para assinatura da ata de registro de preços? Ou melhor, qual seria o mais vantajoso para Administração?

Pois bem, antes de responder, devemos entender princípios chaves, bem como buscar raciocinar que aquela noção clássica de legalidade, na qual o administrador está estritamente subordinado aos ditames da lei, ou seja, só faz o que a lei expressamente autoriza ou determina (vinculação positiva) encontra-se ultrapassada na atualidade.

Segundo Torres (2021, p. 73), o avanço democrático do Estado passou a exigir, também, obediência a outros princípios no desenvolver das atividades administrativas, como os da moralidade, da proporcionalidade e, sobretudo, da finalidade pública, diante das mudanças do paradigma estatal e da complexidade das relações sociais e dos serviços públicos, passando a não permitir que a legalidade seja uma amarra para o agente público, isto é, um trilho limitador da atuação do gestor.

Para Torres (2021, p. 74):

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É necessário desenvolvimento de técnicas de gestão pública, de simplificação de procedimentos (…) vinculando à Administração Pública ao ordenamento jurídico como um todo e não apenas à lei.

Assim sendo, passaremos analisar o conceito de registro de preços e, posteriormente, de ata de registro de preços.

Texto completo aqui! 

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