Planilha e terceirização: o que são custos não renováveis já pagos ou amortizados?

Terceirização

Custos não renováveis ou amortizados no 1º período de vigência são aqueles cujo valor a empresa apropria no 1º período do contrato, mas não ocorre a sua incidência no primeiro ano ou sua incidência tem ocorrência menor do que a inicialmente prevista.

A IN Seges/MP nº 05/2017 não indicou de forma expressa quais são os custos não renováveis ou amortizados no 1º período, mas são exemplos os provisionamentos para maternidade, paternidade, ausências legais, aviso prévio trabalhado e indenizado, dentre outros, a depender da especificidade da contratação.

Para a sua definição são essenciais o acompanhamento e a gestão contratual, já que tais medidas são capazes de demonstrar como costuma se desenvolver a execução e permite a construção de histórico, no qual é possível se basear quando da realização do planejamento.

O momento para sua eliminação ou redução dos custos não renováveis é a prorrogação, de forma que é importante que haja previsão clara no contrato:

  1. de quais serão os custos não renováveis já pagos ou amortizados no 1º período e como serão excluídos ou diminuídos para o 2º período;
  2. dos casos e da forma que esses custos poderão compor novamente a planilha (e o preço do serviço), diante da ocorrência dos encargos.
Continua depois da publicidade
Seja o primeiro a comentar
Utilize sua conta no Facebook ou Google para comentar Google

Assine nossa newsletter e junte-se aos nossos mais de 100 mil leitores

Clique aqui para assinar gratuitamente

Ao informar seus dados, você concorda com nossa política de privacidade

Você também pode gostar

Continua depois da publicidade

Colunas & Autores

Conheça todos os autores