Trata-se de análise do edital de licitação e da ata de registro de preços para a aquisição de estações de trabalho, armários e mesas.
Entre as supostas irregularidades analisadas, o relator concluiu pela ocorrência de apenas uma, suficiente para o inteiro comprometimento da licitação, referente à exigência de apresentação, junto ao formulário eletrônico de encaminhamento da proposta de “catálogo(s) e/ou manual(ais) técnico(s) do(s) produto(s) ofertado(s), sem quaisquer elementos que identifiquem a licitante”, dificultando a participação de fabricantes.
A Administração defendeu-se alegando que “o pedido de catálogo foi solicitado como forma de verificar se o produto ofertado realmente atendia às características exigidas na licitação” e que “o fato da descrição encontrar-se pormenorizada no memorial descritivo, não é garantia de que será adquirido um produto satisfatório que atenda a Administração”.
O relator, então, observou que o Tribunal já havia censurado anteriormente a mesma exigência em outra licitação realizada pelo órgão, citando trechos da decisão que considerou inviável a apresentação de catálogo pelas fabricantes sem que fossem identificados, pois “as fabricantes que estivessem aptas a participar haveriam fornecer catálogos omitindo qualquer evidência de suas identidades, o que não seria razoável ou possível de ocorrer sem que a originalidade do material de divulgação fosse modificada”.
A mesma decisão concluiu também que “a cláusula do edital gerou situação de inusitada discriminação, priorizando empresas distribuidoras dos móveis pretendidos, em detrimento das próprias fabricantes.”
Diante do exposto, o relator votou pela irregularidade do pregão eletrônico e da ata de registro de preços, no que concordaram os demais Conselheiros da 1ª Câmara. (Grifamos.) (TCE/SP, TC nº 027882/026/15)
Nota: O material acima foi originalmente publicado na Revista Zênite Informativo de Licitações e Contratos (ILC) e está disponível no Zênite Fácil, ferramenta que reúne todo o conteúdo produzido pela Zênite sobre contratação pública. Acesse www.zenite.com.br e conheça essa e outras Soluções Zênite.