Foi publicada ontem, 1º de julho, a Instrução Normativa nº 49, de 30.06.2020, da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital da Secretaria de Gestão, que altera a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017.
As alterações são a respeito dos seguintes assuntos:
* As diretrizes para elaboração dos Estudos Preliminares;
* A Composição da planilha de custos e formação de preços nas contratações de serviços com e sem dedicação exclusiva de mão de obra; e
* A prorrogação contratual (análise da vantajosidade).
Confira, em quadro comparativo, extensão/contexto das modificações trazidas pela norma: