Contratação PúblicaContratos AdministrativosEstataisLicitaçãoNova Lei de LicitaçõesVídeos
INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL APLICADA ÀS CONTRATAÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO E DAS ESTATAIS
por Equipe Técnica da ZêniteZênite Online | 25 a 28 de maio | Carga: 16h
Trata-se de ação civil pública proposta pelo Ministério Público estadual visando à condenação de prefeito por ato de improbidade. Pretende o Ministério Público a condenação do prefeito nas penas do art. 12, incs. II e III, da Lei nº 8.429/92, bem como o ressarcimento ao erário municipal no importe de R$ 38.255,90 em virtude da realização de dispensas indevidas de licitação para contratação de serviços de publicidade.
Em sua defesa, o prefeito alegou que “não houve qualquer fracionamento dos contratos, haja vista tratar-se de serviços diversos, com finalidades distintas, tais como divulgação de campanha de vacina, divulgação de festas, divulgação de editais etc.”. Em primeiro grau, a ação foi julgada parcialmente procedente, incidindo a condenação de ressarcimento aos cofres públicos. Em apelação, o gestor reitera os argumentos expendidos em primeiro grau, acrescentando que os valores dos contratos são irrisórios e que “não justificariam, absolutamente, um processo licitatório, o que sem sombra de dúvida acarretaria prejuízo a municipalidade”.
Analisando o caso, o Relator observou que “embora os valores constantes de cada nota fiscal e notas de empenho, consideradas de forma isolada, sejam inferiores ao patamar de exigência de licitação previstos no art. 24, I da Lei nº 8.666/93, resta evidente que houve reiteração de atos tendentes a afastar o procedimento licitatório. Data venia, pela análise dos documentos colacionados, não resta dúvida acerca da contratação de serviços de publicidade, de forma continuada, versando sobre ‘campanhas de vacinação, divulgação de festas, editais, publicação de balanços e prestação de contas’ (fl. 549), durante os exercícios financeiros de 2001, 2002 e 2003, sem que fosse realizado o devido processo licitatório (…) tratando-se de contratação de serviços de natureza ordinária, cuja previsibilidade salta aos olhos, cumpria ao réu a observância da regra da licitação. (…) resta evidente ter havido o fracionamento indevido das contratações realizadas, em afronta ao procedimento licitatório obrigatório, pois, como bem ressaltou o d. Juiz a quo, as publicidades contratadas não derivaram de fatos inusitados ou imprevistos, mas sim de desdobramentos próprios da atividade executiva (campanha de vacinação, divulgação de editais, prestação de contas etc.)”. Acolhendo tais considerações, o TJ/MG negou provimento à apelação. (Grifamos.) (TJ/MG, AC nº 1.0103.12.001321-6/001)
Nota: Esse material foi originalmente publicado na Revista Zênite – Informativo de Licitações e Contratos (ILC). A Revista Zênite e a Web Zênite Licitações e Contratos trazem mensalmente nas seções Jurisprudência e Tribunais de Contas a síntese de decisões relevantes referentes à contratação pública. Acesse www.zenite.com.br e conheça essas e outras Soluções Zênite.
Zênite Online | 25 a 28 de maio | Carga: 16h
Esta seção, “Desvendando Licitações”, tem como objetivo apresentar os conceitos fundamentais e essenciais sobre contratações públicas. A seguir, será apresentada a definição de Ato convocatório: Ato convocatório é o que...
O TCE/MG, ao julgar incidente de uniformização de jurisprudência, fixou critérios para a apuração de sobrepreço e de dano ao erário na aquisição de medicamentos, esclarecendo o papel da tabela...
A formação do preço de referência exige método, controle e diligência, sob pena de comprometer a legalidade e a integridade do certame
O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) realizou, no último dia 23 (abril/2026), um webinar voltado à apresentação das novas diretrizes relacionadas ao reembolso-creche em contratos...
Questão apresentada à Equipe de Consultoria Zênite: “A Administração Consulente questiona se é juridicamente possível exigir atestados de capacidade técnica em licitações destinadas à aquisição de bens, ou se tal exigência estaria...
1. INTRODUÇÃO O presente artigo tem por objetivo analisar a possibilidade de contratação de plataformas privadas por inexigibilidade de licitação, com especial enfoque no art. 74, caput, da Lei nº 14.133/2021,...
Esta seção, “Desvendando Licitações”, tem como objetivo apresentar os conceitos fundamentais e essenciais sobre contratações públicas. A seguir, será apresentada a definição de álea ordinária: Risco inerente à natureza do...