TJ/SP: quando é legal a contratação de tratamento de lixo sem licitação

Contratação direta

Trata-se de apelação e reexame necessário em ação popular que requer a anulação de contrato administrativo celebrado entre Prefeitura e empresa para o tratamento de lixo da cidade. O contrato foi firmado sem licitação sob o argumento de inexigibilidade por notória especialização. A sentença proferida determinou a anulação do contrato e a devolução dos valores recebidos pela empresa contratada.

Ao analisar o caso, o relator destacou que entende tratar-se de contratação de empresa com notória especialização nas técnicas de tratamento do lixo, “pois o reduzem, armazenam em forma de pilha, colocam o chorume […] armazenados em local adequado […], bem como, controlam a emissão de gases provenientes da decomposição, atividades que se constituem, para aquela época, sem sombras de dúvidas, método pioneiro no tratamento de lixo […]”. Observou também “a especialidade no tratamento do lixo, com o trabalho realizado, decorrente do conhecimento explorado pelas patentes, com o auxílio de máquinas importadas da Alemanha, que não tem similar no Brasil […]”.

Acrescentou que a contratação foi firmada de acordo com os ditames da Lei nº 8.666/1993 e que não há prova de prejuízo ao erário, má-fé dos agentes públicos, prova de desvio de dinheiro público ou enriquecimento ilícito, motivos pelos quais o contrato não deve ser anulado, no que foi seguido pelos demais membros da 3ª Câmara de Direito Público. (Grifamos.) (TJ/SP, AC/RN nº 9000002-89.2006.8.26.0587)

Nota: O material acima foi originalmente publicado na Revista Zênite Informativo de Licitações e Contratos (ILC) e está disponível no Zênite Fácil, ferramenta que reúne todo o conteúdo produzido pela Zênite sobre contratação pública. Acesse www.zenite.com.br e conheça essa e outras Soluções Zênite.

Continua depois da publicidade
Seja o primeiro a comentar
Utilize sua conta no Facebook ou Google para comentar Google

Assine nossa newsletter e junte-se aos nossos mais de 100 mil leitores

Clique aqui para assinar gratuitamente

Ao informar seus dados, você concorda com nossa política de privacidade

Você também pode gostar

Continua depois da publicidade

Colunas & Autores

Conheça todos os autores