Zênite Responde – Dispensa de licitação em razão do valor e serviços de natureza contínua

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Compartilhamos uma questão enviada para análise do nosso serviço de consultoria que trata de dispensa pelo valor e serviços contínuos.

É possível contratar serviço contínuo com base no art. 24, II da Lei 8666 ou no art. 29, II da Lei 13303, por 12 meses com possibilidade de prorrogação por um período de até 36 meses? Ou, diversamente, nesse caso, para ser possível a contratação por dispensa pelo valor, deveriam ser consideradas obrigatoriamente as despesas para 60 meses, prazo máximo de vigência?

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