Licitações sustentáveis na Administração Pública

Doutrina

Introdução

O assunto sustentabilidade está sendo cada vez mais debatido tendo em vista a grande relevância, urgência e necessidade de aplicação conjunta por parte de todos os poderes da federação. Um dos objetivos desse estudo é demonstrar a importância e o respaldo legal dado ao meio ambiente, perceber em o quanto o legislador se preocupou em preservá-lo, considerando que o bem-estar deste se encontra intimamente ligado à qualidade de vida do ser humano.

Para haver equilíbrio entre qualidade de vida e o bem-estar do meio ambiente se faz necessário a adoção de medidas como, por exemplo, a transparência na gestão pública, racionalização de materiais, reeducação em relação ao consumo de água e energia elétrica, utilização de produtos de baixa toxicada ao meio ambiente, realizar a substituição de impressoras comuns por impressoras que permitem impressão em frente e verso, dar preferência na aquisição de bens e materiais recicláveis, exigir a comprovação da origem de madeiras na contratação de obras públicas, entre outros. Em oposição à administração privada, que se volta para o lucro ou para o consumo, está a gestão pública, cujo foco principal é o bem comum. Dentro deste contexto, faz-se necessário o cumprimento de diversas legislações e princípios constitucionais. O administrador público só pode fazer o que a lei autoriza. Segundo Hely Lopes Meirelles na administração pública não há vontade pessoal [1]. Enquanto na administração particular é lícito fazer tudo aquilo que a lei não proíbe, na administração pública só é permitido fazer aquilo que a lei autoriza.

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[1] MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 30. Ed. São Paulo: Malheiros, 2005.

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