O controle dos Tribunais de Contas e o art. 171 da Lei 14.133/2021 (nova Lei de Licitações)

Doutrina

1. Introdução

O presente ensaio pretende abordar o papel dos órgãos de controle nas licitações e contratações públicas, especialmente aquele desempenhado pelos Tribunais de Contas, a partir do art. 171 da Lei 14.133/2021 (nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos).

O objetivo é apresentar, inicialmente, a visão geral sobre o controle da Administração Pública e o perfil do controle exercido pelas Cortes de Contas delineado no texto constitucional.

A definição do momento e da intensidade do controle exercido pelos Tribunais de Contas revela-se fundamental para garantir a lisura dos certames e das contratações públicas, sem, contudo, gerar a indevida substituição das decisões do gestor público pelas orientações do controlador.

Na sequência, após apresentar o tratamento jurídico do controle dos certames e contratos da Administração Pública conferido pela nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, o trabalho destacará o papel dos Tribunais de Contas no controle dos referidos procedimentos e ajustes.

Os artigos e pareceres assinados são de responsabilidade de seus respectivos autores, inclusive no que diz respeito à origem do conteúdo, não refletindo necessariamente a orientação adotada pela Zênite.

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