O exercício de atividades públicas na ordem jurídica brasileira e os cargos de liderança e assessoramento previstos na reforma administrativa

Doutrina

Resumo: A investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, consoante estabelece a Constituição Federal. Este mesmo diploma prevê, ainda, duas formas de acesso a funções no âmbito da administração pública, sem que seja necessária a realização de concurso público: a primeira delas, por meio da contratação de pessoas, por tempo determinado, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público; a segunda, pelo exercício de cargo em comissão por pessoa sem vínculo definitivo com a administração pública, desde que criado por lei, traduzindo-se na contratação de cargos de liderança e assessoramento proposta pela PEC nº 32/2020. O exercício de atividades no âmbito da administração pública pode efetivar-se, também, por meio da terceirização de serviço ou terceirização de mão de obra, transferindo-se, nesse modelo, ao setor privado, atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares aos assuntos que constituem área de competência legal do órgão ou entidade pública, ou seja, atividades-meio ou de apoio ao regular desempenho das atividades finalísticas, estas exercidas, exclusivamente, por servidores e empregados públicos concursados. Norma vigente, aplicável às empresas estatais federais, e recente voto de Ministro do Supremo Tribunal Federal, preveem, em caráter excepcional, que funções finalísticas, próprias de empregados e servidores públicos, respectivamente, sejam terceirizadas ao setor privado.

Sumário: 1. Introdução. 2. Acesso a funções estatais por meio de concurso público. 3. Preenchimento de funções de confiança e de cargos em comissão. 3.1 exercício de funções de direção, chefia e assessoramento. 3.2 cargos em comissão e a prática do nepotismo. 3.2.1 aplicação da Súmula Vinculante 13. 3.2.2 contratação de parentes para o exercício de cargos políticos. 3.3 escolha de funções de confiança e de cargos comissionados baseada na meritocracia. 3.4 a reforma administrativa e a escolha de cargos de liderança e assessoramento. 4. Contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. 4.1 contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público decorrente da pandemia causada pelo coronavírus. 5. Trabalho voluntário na administração pública. 6. Terceirização de atividades no âmbito da administração pública. 6.1 terceirização de atividades exercidas por empregados públicos de empresas estatais. 6.2 contratação de advogados privados pela administração pública. 7. Conclusão.

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